Artigo 10º do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Gestor poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de subsidiar as suas decisões.