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Artigo 10º do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.

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Art. 10

O Comitê Gestor poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de subsidiar as suas decisões.

Art. 10 do Decreto 10.800 /2021