JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa Amazônia Integrada Sustentável, no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de expandir a infraestrutura de comunicações na Região Amazônica por meio da implantação de redes de transporte de fibra óptica.

Art. 1º do Decreto 10.800 /2021