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Artigo 3º do Decreto nº 10.800 de 12 de Novembro de 1942

Autoriza que o Colégio da Companhia de Santa Tereza de Jesus, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 10.800 /1942