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Artigo 2º do Decreto nº 10.800 de 12 de Novembro de 1942

Autoriza que o Colégio da Companhia de Santa Tereza de Jesus, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio.

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Art. 2º

A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio da Companhia de Santa Tereza de Jesus.