Artigo 2º do Decreto nº 10.800 de 12 de Novembro de 1942
Autoriza que o Colégio da Companhia de Santa Tereza de Jesus, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio da Companhia de Santa Tereza de Jesus.