JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 1.080 de 8 de Março de 1994

Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compete ao presidente da Junta Deliberativa do Funcap:

I

presidir as reuniões;

II

convocar as reuniões ordinárias e as extraordinárias;

III

definir a pauta das reuniões.

Art. 7º, III do Decreto 1.080 de 8 de Março de 1994