Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 1.080 de 8 de Março de 1994
Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao presidente da Junta Deliberativa do Funcap:
I
presidir as reuniões;
II
convocar as reuniões ordinárias e as extraordinárias;
III
definir a pauta das reuniões.