Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 1.080 de 8 de Março de 1994
Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Junta Deliberativa do Funcap:
I
deliberar sobre as aplicações dos recursos;
II
fixar prioridades para a utilização dos recursos;
III
submeter à aprovação do Ministro de Estado da Integração Regional proposta do orçamento anual.