Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 1.080 de 8 de Março de 1994
Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem recursos do Funcap:
I
as dotações orçamentárias da União e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II
os auxílios, doações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, destinadas à assistência a populações de áreas em estado de calamidade pública;
III
os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para calamidade pública, não aplicados e ainda disponíveis;
IV
outros recursos eventuais.