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Artigo 1º do Decreto nº 10.797 de 16 de Setembro de 2021

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 1º

O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 22. Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do caput ficam reduzidas, conforme o caso, a: I - mutuário pessoa jurídica: 0,00559%; II - mutuário pessoa física: 0,01118%; III - mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e IV - mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.797 /2021