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Artigo 1º do Decreto nº 10.796 de 16 de Setembro de 2021

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 10.796 /2021