Decreto 10.796 de 16 de Setembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios foi firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 14 de abril de 2021; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de maio de 2021, nos termos de seu Artigo 10; DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2021