Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 10.795 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Programa de Integridade da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A unidade de gestão de integridade da Presidência da República atuará no âmbito do Programa de Integridade da Presidência da República, sob a orientação do Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e em conjunto com as demais instâncias internas de integridade para:
I
monitorar e propor ações para o aperfeiçoamento do Programa;
II
coordenar a disseminação de informações;
III
propor estratégias para a expansão e o fortalecimento do Programa; e
IV
promover outras ações relacionadas à gestão da integridade.