JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 10.795 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Programa de Integridade da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A unidade de gestão de integridade da Presidência da República atuará no âmbito do Programa de Integridade da Presidência da República, sob a orientação do Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e em conjunto com as demais instâncias internas de integridade para:

I

monitorar e propor ações para o aperfeiçoamento do Programa;

II

coordenar a disseminação de informações;

III

propor estratégias para a expansão e o fortalecimento do Programa; e

IV

promover outras ações relacionadas à gestão da integridade.

Art. 8º do Decreto 10.795 /2021