Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.795 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Programa de Integridade da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa de Integridade da Presidência da República será formalizado pelo Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República.
Parágrafo único
O Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República:
I
definirá a identidade estratégica da integridade da Presidência da República; e
II
abrangerá os seguintes aspectos relativos à integridade institucional:
a
objetivos;
b
metas;
c
ações estratégicas;
d
tratamento dos riscos; e
e
diretrizes para os planos de comunicação e de capacitação.