Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 10.795 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Programa de Integridade da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos do Programa de Integridade da Presidência da República:
I
fomentar ambiente íntegro e confiável, alinhado aos valores éticos compartilhados pela sociedade;
II
incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração, para estimular e orientar o comportamento dos agentes públicos, em conformidade com suas funções e atribuições;
III
fomentar a ação integrada das instâncias internas de integridade com as unidades organizacionais, nos termos do disposto no Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República;
IV
promover ações de comunicação e treinamento dos agentes públicos para internalização da cultura de integridade institucional;
V
fomentar o uso dos canais de denúncia e de representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção; e
VI
promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição às ocorrências de violação de integridade, segundo o Plano Estratégico de Integridade de Presidência da República.