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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.795 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Programa de Integridade da Presidência da República.

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Art. 5º

São objetivos do Programa de Integridade da Presidência da República:

I

fomentar ambiente íntegro e confiável, alinhado aos valores éticos compartilhados pela sociedade;

II

incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração, para estimular e orientar o comportamento dos agentes públicos, em conformidade com suas funções e atribuições;

III

fomentar a ação integrada das instâncias internas de integridade com as unidades organizacionais, nos termos do disposto no Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República;

IV

promover ações de comunicação e treinamento dos agentes públicos para internalização da cultura de integridade institucional;

V

fomentar o uso dos canais de denúncia e de representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção; e

VI

promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição às ocorrências de violação de integridade, segundo o Plano Estratégico de Integridade de Presidência da República.

Art. 5º, I do Decreto 10.795 /2021