Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 10.795 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Programa de Integridade da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes do Programa de Integridade da Presidência da República:
I
priorizar o interesse e a entrega de valores públicos, de forma imparcial e eficiente;
II
manter o compromisso da alta administração e dos agentes públicos na manutenção da cultura de integridade institucional;
III
promover o envolvimento, a colaboração e a atuação em rede das instâncias de integridade;
IV
desenvolver e implementar estratégia com objetivos, metas e ações prioritárias, com base nos riscos à integridade pública;
V
analisar, tratar e monitorar continuamente os riscos à integridade;
VI
promover a comunicação efetiva e a capacitação dos agentes públicos para a aplicação dos padrões e dos mecanismos de integridade;
VII
garantir resposta adequada às violações de integridade; e
VIII
manter a transparência, a participação e a garantia do acesso à informação às partes interessadas.