Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 10.795 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Programa de Integridade da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios do Programa de Integridade da Presidência da República:
I
apoio e comprometimento da alta administração;
II
existência de unidade gestora e de instâncias de integridade responsáveis pela implementação do Programa;
III
estratégia e gerenciamento de riscos de integridade;
IV
capacitação de agentes públicos e comunicação contínua; e
V
monitoramento contínuo do Programa.