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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.795 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Programa de Integridade da Presidência da República.

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Art. 2º

São princípios do Programa de Integridade da Presidência da República:

I

apoio e comprometimento da alta administração;

II

existência de unidade gestora e de instâncias de integridade responsáveis pela implementação do Programa;

III

estratégia e gerenciamento de riscos de integridade;

IV

capacitação de agentes públicos e comunicação contínua; e

V

monitoramento contínuo do Programa.

Art. 2º, II do Decreto 10.795 /2021