JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.795 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Programa de Integridade da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa de Integridade da Presidência da República, que estabelece os princípios, as diretrizes e os mecanismos relativos à integridade pública, no âmbito dos órgãos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 10.795 /2021