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Artigo 1º do Decreto nº 10.792 de 13 de Setembro de 2021

Regulamenta o art. 68-D da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a comercialização de combustíveis por revendedor varejista de que trata o art. 68-D da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Art. 1º do Decreto 10.792 /2021