Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.786 de 6 de Setembro de 2021
Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor:
I
na data de sua publicação, quanto ao art. 1º;
II
em 7 de outubro de 2021, quanto ao inciso I do caput do art. 2º; e
III
em 5 de fevereiro de 2022, quanto ao inciso II do caput do art. 2º.