Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.786 de 6 de Setembro de 2021
Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 78.621, de 1976 ; e
II
o Decreto nº 99.040, de 1990 .