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Artigo 1º do Decreto nº 10.782 de 30 de Agosto de 2021

Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º A E-Digital será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirá de referência para o SinDigital." (NR) "Art. 5º (...) V - Ministério das Comunicações; V-A - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (...)" (NR) "Art. 11 A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.782 /2021