Decreto nº 10.782 de 30 de Agosto de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º A E-Digital será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirá de referência para o SinDigital." (NR) "Art. 5º (...) V - Ministério das Comunicações; V-A - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (...)" (NR) "Art. 11 A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos César Pontes Maximiliano Salvadori Martinhão Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2021