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Decreto 10.782 de 30 de Agosto de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 30 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
§ 3º A E-Digital será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirá de referência para o SinDigital." (NR)
"Art. 5º (...)
V - Ministério das Comunicações;
V-A - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
(...)" (NR)
"Art. 11 A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos César Pontes Maximiliano Salvadori Martinhão Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2021