Artigo 1º do Decreto nº 10.768 de 13 de Agosto de 2021
Altera o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - como Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União; e II - como unidades setoriais, as unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição. § 2º As unidades setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição." (NR) "Art. 4º (...)
§ 4º
(...) I - ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, nas hipóteses de aplicação das penas de demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função de confiança; e II - ao Corregedor-Geral da União, nas hipóteses de aplicação das penas de suspensão de até trinta dias ou de advertência." (NR) "Art. 5º Compete às unidades setoriais do Sistema de Correição: (...)" (NR) "Art. 8º Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superior e sejam: I - servidores ou empregados permanentes da administração pública federal:
a
graduados em Direito;
b
integrantes da carreira de Finanças e Controle; ou
c
integrantes do quadro permanente de órgão ou entidade; ou II - ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício de cargo ou emprego:
a
da carreira de Finanças e Controle; ou
b
do órgão ou da entidade para o qual será nomeado ou designado. § 1º A indicação dos titulares das unidades setoriais de correição será submetida previamente à apreciação do Órgão Central do Sistema de Correição. (...) § 4º Os titulares das unidades setoriais de correição serão nomeados ou designados para mandato de dois anos, salvo disposição em contrário na legislação." (NR)