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Artigo 3º do Decreto de 9 de Fevereiro de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Ipiaú, Estado da Bahia.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.