Artigo 2º do Decreto de 9 de Fevereiro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Ipiaú, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.