Decreto de 9 de Fevereiro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Ipiaú, Estado da Bahia.

Decreto de 9 de Fevereiro de 2006 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53640.001742/98, DECRETA:

Brasília, 9 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 16 de março de 1999, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média, no Município de Ipiaú, Estado da Bahia outorgada à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda. pelo Decreto nº 83.122, de 1º de fevereiro de 1979 , e renovada pelo Decreto de 15 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 128, de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 1995.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.2006