Artigo 5º do Decreto nº 10.763 de 09 de Agosto de 2021
Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.
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