Decreto nº 10.763 de 09 de Agosto de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam desafetadas do uso especial concedido ao Comando do Exército as terras públicas federais de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988 .

Art. 2º

Ato do Comandante do Exército poderá promover a desafetação de outras terras públicas federais de que trata o Decreto nº 95.859, de 1988 .

Art. 3º

Nas desafetações de que tratam os art. 1º e art. 2º, será observado o disposto no § 4º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .

Art. 4º

Ficam revogados os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 1988 .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2021.