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Artigo 4º do Decreto nº 10.763 de 09 de Agosto de 2021

Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.

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Art. 4º

Ficam revogados os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 1988 .