Artigo 3º do Decreto nº 10.763 de 09 de Agosto de 2021
Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas desafetações de que tratam os art. 1º e art. 2º, será observado o disposto no § 4º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .