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Artigo 3º do Decreto nº 10.763 de 09 de Agosto de 2021

Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.

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Art. 3º

Nas desafetações de que tratam os art. 1º e art. 2º, será observado o disposto no § 4º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .

Art. 3º do Decreto 10.763 /2021