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Artigo 2º do Decreto nº 10.763 de 09 de Agosto de 2021

Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.

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Art. 2º

Ato do Comandante do Exército poderá promover a desafetação de outras terras públicas federais de que trata o Decreto nº 95.859, de 1988 .

Art. 2º do Decreto 10.763 /2021