Artigo 2º do Decreto nº 10.763 de 09 de Agosto de 2021
Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ato do Comandante do Exército poderá promover a desafetação de outras terras públicas federais de que trata o Decreto nº 95.859, de 1988 .