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Artigo 1º do Decreto nº 10.763 de 09 de Agosto de 2021

Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.

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Art. 1º

Ficam desafetadas do uso especial concedido ao Comando do Exército as terras públicas federais de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988 .