Artigo 1º do Decreto nº 10.763 de 09 de Agosto de 2021
Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam desafetadas do uso especial concedido ao Comando do Exército as terras públicas federais de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988 .