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Artigo 18 do Decreto nº 10.761 de 2 de Agosto de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas, altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e dá outras providências.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 do Decreto 10.761 /2021