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Artigo 3º do Decreto nº 10.759 de 30 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.759 /2021