Artigo 3º do Decreto nº 10.759 de 30 de Julho de 2021
Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.