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Decreto nº 10.757 de 29 de Julho de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, que convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no ano de 2021, de forma virtual, por meio de plataforma digital disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos estabelecerá a data de realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR) " Art. 3º A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será precedida por conferências municipais, estaduais e distrital, nas quais serão eleitos e indicados os delegados que dela participarão. (...)" (NR) " Art. 4º A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e, na hipótese de sua ausência ou seu impedimento, pelo membro mais idoso do Conselho. (...)" (NR) " Art. 5º As diretrizes gerais para a organização e para o funcionamento da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa serão divulgadas pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da plataforma digital Participa + Brasil, em ambiente destinado ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.043, de 3 de outubro de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018 :

I

o art. 1º ; e

II

o art. 5º .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2021.

Decreto nº 10.757 de 29 de Julho de 2021