Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.756 de 27 de Julho de 2021
Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os responsáveis pelas atividades das unidades setoriais deverão ter vínculo permanente com a administração pública federal e possuir reputação ilibada.
Parágrafo único
Os responsáveis a que se refere o caput deverão participar das ações de capacitação indicadas pelo órgão central.