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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.756 de 27 de Julho de 2021

Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.

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Art. 8º

Os responsáveis pelas atividades das unidades setoriais deverão ter vínculo permanente com a administração pública federal e possuir reputação ilibada.

Parágrafo único

Os responsáveis a que se refere o caput deverão participar das ações de capacitação indicadas pelo órgão central.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 10.756 /2021