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Artigo 7º do Decreto nº 10.756 de 27 de Julho de 2021

Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.

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Art. 7º

O Sipef atuará de forma complementar e integrada aos demais sistemas estruturadores existentes, principalmente aqueles que coordenam as atividades de instâncias que prestam apoio ao sistema de integridade a que se refere o inciso IV do caput do art. 2º, de forma a evitar a sobreposição de esforços, racionalizar os custos e melhorar o desempenho e a qualidade dos resultados.

Art. 7º do Decreto 10.756 /2021