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Decreto de 10 de Janeiro de 2006

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.

Decreto de 10 de Janeiro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o (...) II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (...) V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (...) X - Ministério das Cidades; XI - Ministério da Fazenda. (...)" (NR) § 6º O Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, de que trata o art. 4º do Decreto de 28 de agosto de 2000, participará das reuniões na qualidade de observador, a critério do presidente da Comissão." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sérgio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.200 6