Decreto de 10 de Janeiro de 2006
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 10 de Janeiro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185
Art. 1º
O art. 2º do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2 o (...)
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
(...)
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
(...)
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
(...)
X - Ministério das Cidades;
XI - Ministério da Fazenda.
(...)" (NR)
§ 6º O Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, de que trata o art. 4º do Decreto de 28 de agosto de 2000, participará das reuniões na qualidade de observador, a critério do presidente da Comissão." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sérgio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.200 6