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Artigo 1º do Decreto de 10 de Janeiro de 2006

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o (...) II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (...) V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (...) X - Ministério das Cidades; XI - Ministério da Fazenda. (...)" (NR) § 6º O Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, de que trata o art. 4º do Decreto de 28 de agosto de 2000, participará das reuniões na qualidade de observador, a critério do presidente da Comissão." (NR)

Art. 1º do Decreto /2006