Artigo 4º do Decreto nº 10.751 de 22 de Julho de 2021
Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A União não aportará novos recursos para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural de que trata a Lei nº 14.017, de 2020 .