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Artigo 4º do Decreto nº 10.751 de 22 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da

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Art. 4º

A União não aportará novos recursos para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural de que trata a Lei nº 14.017, de 2020 .

Art. 4º do Decreto 10.751 /2021