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Artigo 3º do Decreto nº 10.751 de 22 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da

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Art. 3º

A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá regulamentar o disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 10.751 /2021