Decreto nº 10.750 de 29 de Outubro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria uma Legação na República do Panamá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a e c, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.