Decreto nº 10.750 de 29 de Outubro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria uma Legação na República do Panamá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a e c, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica criada uma Legação na República do Panamá, com sede na Cidade do Panamá.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1942