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Artigo 8º do Decreto nº 10.750 de 19 de Julho de 2021

Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.

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Art. 8º

A reforma do militar, de carreira ou temporário, será cassada na hipótese de não mais subsistirem as condições de saúde que a ensejaram.

Art. 8º do Decreto 10.750 /2021