Artigo 7º do Decreto nº 10.750 de 19 de Julho de 2021
Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A reforma do militar, de carreira ou temporário, será anulada na hipótese de erro ou irregularidade no ato inicial de concessão.