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Artigo 7º do Decreto nº 10.750 de 19 de Julho de 2021

Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.

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Art. 7º

A reforma do militar, de carreira ou temporário, será anulada na hipótese de erro ou irregularidade no ato inicial de concessão.

Art. 7º do Decreto 10.750 /2021