Artigo 2º do Decreto nº 1.075 de 4 de Março de 1994
Promulga o Acordo por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de l2 de março de l993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.