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Decreto nº 1.075 de 4 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de l2 de março de l993.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão .Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 11, de 25 de maio de 1993; Considerando que o Acordo entrou em vigor, em 1º de junho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O Acordo, por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


INOCÊNCIO OLIVEIRA Roberto Pinto F. Mameri Abdnur

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1994