Artigo 2º do Decreto nº 10.749 de 19 de Julho de 2021
Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 03/18, de 9 de outubro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.